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Artigo 1º do Decreto nº 93.168 de 22 de Agosto de 1986

Abre à Justiça Eleitoral, o crédito suplementar de Cz$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Justiça Eleitoral, o crédito suplementar de Cz$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 93.168 /1986