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Artigo 3º do Decreto nº 93.166 de 22 de Agosto de 1986

Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria Especial de Informática, o crédito suplementar de Cz$ 8.052.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.