Artigo 3º do Decreto nº 93.166 de 22 de Agosto de 1986
Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria Especial de Informática, o crédito suplementar de Cz$ 8.052.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.