Artigo 1º do Decreto nº 93.166 de 22 de Agosto de 1986
Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria Especial de Informática, o crédito suplementar de Cz$ 8.052.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria Especial de Informática, o crédito suplementar de Cz$ 8.052.000,00 (oito milhões e cinqüenta e dois mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.