Artigo 2º do Decreto nº 93.163 de 22 de Agosto de 1986
Abre a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 141.192.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente 0rçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.