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Artigo 2º do Decreto nº 93.163 de 22 de Agosto de 1986

Abre a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 141.192.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente 0rçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 93.163 /1986