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Artigo 1º do Decreto nº 93.163 de 22 de Agosto de 1986

Abre a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 141.192.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente 0rçamento.

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Art. 1º

Fica aberto a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 141.192.000,00 (cento e quarenta e um milhões, cento e noventa e dois mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

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