JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 93.163 de 22 de Agosto de 1986

Abre a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 141.192.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente 0rçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 141.192.000,00 (cento e quarenta e um milhões, cento e noventa e dois mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 93.163 /1986