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Artigo 2º do Decreto nº 93.162 de 22 de Agosto de 1986

Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação da Receita de comercialização de Produtos Agropecuários, conforme prevê o artigo 5º, item VI, da Lei Orçamentária em vigor.

Art. 2º do Decreto 93.162 /1986