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Artigo 2º do Decreto nº 93.161 de 22 de Agosto de 1986

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 1.495.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 93.161 /1986