Artigo 1º do Decreto nº 93.161 de 22 de Agosto de 1986
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 1.495.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 1.495.000,00 (hum milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.