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Artigo 2º do Decreto nº 93.158 de 22 de Agosto de 1986

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar de Cz$ 102.274.416,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 93.158 /1986