Artigo 1º do Decreto nº 93.158 de 22 de Agosto de 1986
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar de Cz$ 102.274.416,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar de Cz$ 102.274.416,00 (cento e dois milhões, duzentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e dezesseis cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.