JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 93.157 de 22 de Agosto de 1986

Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 38.763.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 38.763.900,00 (trinta e oito milhões, setecentos e sessenta e três mil e novecentos cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 93.157 /1986