Decreto nº 93.153 de 22 de Agosto de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Convênio Constitutivo da Corporação Interamericana de Investimentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 13, de 30 de junho de 1986, o Convênio Constitutivo da Corporação Interamericana de Investimentos, concluído em Washington, a 19 de novembro de 1984, CONSIDERANDO que o instrumento de ratificação foi depositado, pelo Brasil, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, em Washington, a 11 de agosto de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 22 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
O Convênio Constitutivo da Corporação Interamericana de Investimentos, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU 25.8.1986