Artigo 2º do Decreto nº 93.150 de 21 de Agosto de 1986
Renova a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE SANTARÉM LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santarém, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.