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Artigo 2º do Decreto nº 93.150 de 21 de Agosto de 1986

Renova a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE SANTARÉM LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santarém, Estado do Pará.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 93.150 /1986