Artigo 2º do Decreto nº 93.149 de 21 de Agosto de 1986
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO BOM JESUS DE SIQUEIRA CAMPOS LTDA., para a FUNDAÇÃO CULTURAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.