JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 93.149 de 21 de Agosto de 1986

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO BOM JESUS DE SIQUEIRA CAMPOS LTDA., para a FUNDAÇÃO CULTURAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a RÁDIO BOM JESUS DE SIQUEIRA CAMPOS LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a FUNDAÇÃO CULTURAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Siqueira Campos, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto 93.149 /1986