Artigo 1º do Decreto nº 93.146 de 20 de Agosto de 1986
Declara de ocupação dos indígenas KULINA, área de terra no Município de Envira, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de ocupação dos indígenas Kulina, para efeito dos artigos 4º, IV e 198, da Constituição , as terras localizadas no Município de Envira, Estado do Amazonas, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto "1", de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º57'20" WGr. e latitude 07º20'22" S, situado na foz do Igarapé Buriti no Rio Tarauacá; daí, segue por uma reta na direção sudeste até o Ponto "2", de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º55'00" WGr. e latitude 07º20'50" S, situado na confluência do Igarapé Boa Vista no Igarapé Tabocal. LESTE: Do ponto antes descrito, segue no sentido montante pelo Igarapé Boa Vista até sua cabeceira, no Ponto "3", de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º52'45" WGr. e latitude 07º24'05" S; daí, segue por uma linha reta na direção sudeste até o Ponto "4", de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º51'40" WGr. e latitude 07º29'35" S, situado na confluência do Igarapé sem denominação no Igarapé Curupaí. SUL: Do ponto antes descrito, segue no sentido montante pelo Igarapé sem denominação até sua cabeceira, no Ponto "5", de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º55'15" WGr. e latitude 07º32'15" S. OESTE: Do ponto antes descrito, segue pelo divisor d'água que separa a bacia formada da margem esquerda do Igarapé Cacau, da bacia formadora da margem direta do Igarapé Queimadal até o Ponto "6", de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º59'25" WGr. e latitude 07º28'05" S, situado na cabeceira do Igarapé Areia; daí, segue no sentido jusante pelo citado Igarapé até sua confluência no Paranã sem denominação, no Ponto "7", de coordenadas geográficas aproximadas longitude 70º00'15" WGr. e latitude 07º23'35" S; daí, segue por uma linha reta na direção nordeste até o Ponto "1", inicial da descrição.
Parágrafo único
A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena CACAU DO TARAUACÁ, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.