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Artigo 2º do Decreto nº 93.142 de 20 de Agosto de 1986

Declara de ocupação dos indígenas Kaxinawá área de terra no Município de Feijó, no Estado do Acre, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.