Artigo 1º do Decreto nº 93.142 de 20 de Agosto de 1986
Declara de ocupação dos indígenas Kaxinawá área de terra no Município de Feijó, no Estado do Acre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de ocupação dos indígenas Kaxinawá, para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição , as terras localizadas no Município de Feijó, Estado do Acre, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 09º04'00" S e 70º50'20" WGr., situado na cabeceira do Igarapé sem denominação, segue por uma linha azimute aproximado 38º12" na distância aproximada de 785,00m até o ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 09º00'40" S e 70º47'40" WGr., situado na cabeceira de um Igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Igarapé Nova Olinda; daí, segue por uma linha azimute aproximado 112º na distância aproximada de 6.302,00m, até o ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 09º02'00" S e 70º44'80" WGr., situado na cabeceira de um Igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita do referido Igarapé no sentido jusante até o ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 09º03'10" S e 70º43'20" WGr., situado na confluência do Igarapé Vista Alegre; daí, segue por uma linha de azimute aproximado 125º25' na distância aproximada de 5.265,00m até o ponto 5 de coordenadas geográficas aproximadas 09º04'50" S e 70º40'50" WGr., situado na confluência do Igarapé Iguatu com o Rio Envira; daí, segue pela margem esquerda do referido Igarapé, no sentido montante até o ponto 6 de coordenadas geográficas aproximadas 09º06'00" S e 70º39'20" WGr, situado na cabeceira; daí, segue por uma linha de azimute aproximado 71º11' da distância aproximada de 1.932m até o ponto 7 de coordenadas geográficas aproximadas 09º05'40" S e 70º38'00" WGr, situado na cabeceira do Igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita do referido Igarapé no sentido jusante até o ponto 8 de coordenadas geográficas aproximadas 09º06'20" S e 70º35'40" WGr., situado na confluência com o Igarapé Preto. Leste: do ponto 8 segue pela margem esquerda do Igarapé Preto, no sentido montante até o ponto 9 de coordenadas geográficas aproximadas 09º15'10" S e 70º42'40" WGr., situado na confluência com um Igarapé sem denominação. SUL/OESTE: Do ponto 9 segue por uma linha de azimute aproximado 327º52' na distância aproximada de 8.680,00m até o ponto 10 de coordenadas aproximadas 09º11'10" S e 70º45'10" WGr., situado na cabeceira do Igarapé Macaco; daí, segue pela margem direita do Igarapé no sentido jusante até o ponto 11 de coordenadas geográficas aproximadas 09º08'10" S e 70º45'40" WGr., situado na confluência com o Rio Envira; daí, segue por uma linha de azimute aproximado 311º na distância aproximada de 11.494,00m até o ponto 1, inicial do presente descritivo.
Parágrafo único
A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena KAXINAWÁ DA ALDEIA NOVA OLINDA será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.