Artigo 2º do Decreto nº 93.141 de 20 de Agosto de 1986
Declara de ocupação dos indígenas KULINA, área de terra no Município de Feijó, no Estado do Acre - AC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.