Artigo 2º do Decreto nº 93.140 de 20 de Agosto de 1986
Abre ao Supremo Tribunal Federal, à Justiça Militar e à Justiça do DF e dos Territórios, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 4.943.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.