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Artigo 2º do Decreto nº 93.138 de 20 de Agosto de 1986

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$ 9.820.960,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 93.138 /1986