Artigo 2º do Decreto nº 93.138 de 20 de Agosto de 1986
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$ 9.820.960,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.