Artigo 2º do Decreto nº 93.137 de 20 de Agosto de 1986
Abre aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 639.114.347,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.