Artigo 2º do Decreto nº 93.133 de 19 de Agosto de 1986
Abre à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra e do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar de Cz$ 27.045.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.