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Artigo 2º do Decreto nº 93.133 de 19 de Agosto de 1986

Abre à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra e do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar de Cz$ 27.045.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 93.133 /1986