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Artigo 1º do Decreto nº 93.133 de 19 de Agosto de 1986

Abre à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra e do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar de Cz$ 27.045.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra e do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar de Cz$ 27.045.000,00 (vinte e sete milhões e quarenta e cinco mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 93.133 /1986