Artigo 1º do Decreto nº 93.133 de 19 de Agosto de 1986
Abre à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra e do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar de Cz$ 27.045.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra e do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar de Cz$ 27.045.000,00 (vinte e sete milhões e quarenta e cinco mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.