Artigo 2º do Decreto nº 93.131 de 19 de Agosto de 1986
Abre a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de PlanejamentolPR, o crédito suplementar de Cz$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação da contribuição para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.