Artigo 12 do Decreto nº 9.313 de 19 de Março de 2018
Cria a Área de Proteção Ambiental do Arquipélago de São Pedro e São Paulo e o Monumento Natural do Arquipélago de São Pedro e São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.