Artigo 11 do Decreto nº 9.313 de 19 de Março de 2018
Cria a Área de Proteção Ambiental do Arquipélago de São Pedro e São Paulo e o Monumento Natural do Arquipélago de São Pedro e São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Nas reuniões da Câmara de Compensação Ambiental, de que trata o art. 32 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , em que houver discussão e deliberação de recursos para as unidades de conservação marinhas e costeiras, a Marinha do Brasil deverá ser convidada a participar com direito a voto.