JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 93.129 de 19 de Agosto de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformador de distribuição Ferraz da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a promover a desapropriação das referidas áreas de terra e benfeitorias na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 93.129 /1986