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Artigo 2º do Decreto nº 93.129 de 19 de Agosto de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformador de distribuição Ferraz da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 15.384, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000893/86-38, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

Art. 2º do Decreto 93.129 /1986