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Artigo 1º do Decreto nº 93.129 de 19 de Agosto de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformador de distribuição Ferraz da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 5.823,60m² (cinco mil, oitocentos e vinte e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Ferraz, no Município de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 93.129 /1986