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Artigo 5º do Decreto nº 93.127 de 19 de Agosto de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação de transição Osasco da ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 93.127 /1986