Artigo 2º do Decreto nº 93.127 de 19 de Agosto de 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação de transição Osasco da ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.420, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, no Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000873/86-21, e delimitada pelo perímetro assim descrito: