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Artigo 1º do Decreto nº 93.127 de 19 de Agosto de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação de transição Osasco da ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 1.065,37 m² (um mil, sessenta e cinco metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), necessária à implantação da estação de transição Osasco, no Município de Osasco, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 93.127 /1986