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Artigo 1º do Decreto nº 93.123 de 18 de Agosto de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra complementar necessária à implantação da ETD Cláudia, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra complementar de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 799,19m² (setecentos e noventa e nove metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), necessária à implantação da ETD Cláudia, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.