Artigo 4º do Decreto nº 93.122 de 18 de Agosto de 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à ampliação da subestação São Carlos, da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.