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Artigo 4º do Decreto nº 93.122 de 18 de Agosto de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à ampliação da subestação São Carlos, da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 4º

Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.