Artigo 2º do Decreto nº 93.122 de 18 de Agosto de 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à ampliação da subestação São Carlos, da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
-A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº BX-SK-64556-CAMP, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002229/85-51, e delimitada pelo perímetro assim descrito: