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Artigo 1º do Decreto nº 93.122 de 18 de Agosto de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à ampliação da subestação São Carlos, da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), necessária à ampliação da subestação São Carlos, no Município de São Carlos, Estado de São Paulo.