Artigo 1º do Decreto nº 93.122 de 18 de Agosto de 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à ampliação da subestação São Carlos, da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), necessária à ampliação da subestação São Carlos, no Município de São Carlos, Estado de São Paulo.