JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 93.121 de 18 de Agosto de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à ampliação da estação transformadora de distribuição Vinhedo, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 15.366, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.003567/85-10, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

Art. 2º do Decreto 93.121 /1986