Artigo 1º do Decreto nº 93.121 de 18 de Agosto de 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à ampliação da estação transformadora de distribuição Vinhedo, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 309,05m² (trezentos e nove metros quadrados e cinco decímetros quadrados), necessária à ampliação da estação transformadora de distribuição Vinhedo, no Município de Vinhedo, Estado de São Paulo.