Artigo 5º, Inciso V do Decreto nº 9.312 de 19 de Março de 2018
Cria a Área de Proteção Ambiental do Arquipélago de Trindade e Martim Vaz e o Monumento Natural das Ilhas de Trindade e Martim Vaz e do Monte Columbia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Monumento Natural das Ilhas de Trindade e Martim Vaz e Monte Columbia tem os objetivos específicos de:
I
preservar os sítios naturais raros, compostos por ilhas e montes submarinos que representam formação única;
II
garantir a integridade dos habitat e preservar as populações das espécies endêmicas e ameaçadas de extinção, reconhecidas em ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente;
III
promover a capacidade de resistência e resiliência dos ecossistemas insulares e marinhos para enfrentar cenários futuros de mudanças climáticas;
IV
promover a execução constante de pesquisa científica e monitoramento da biodiversidade na região;
V
contribuir, por meio do mosaico de unidades de conservação e do seu zoneamento, para a recuperação dos estoques pesqueiros; e
VI
contribuir para a salvaguarda da vida humana, a segurança da navegação e a prevenção da poluição hídrica no referido Monumento Natural.