Artigo 3º do Decreto nº 93.119 de 14 de Agosto de 1986
Fixa os preços mínimos para financiamento e aquisição do alho nobre e alho comum, para a safra 1986/87, em todo o território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As instruções necessárias à execução deste Decreto serão baixadas pela Companhia de Financiamento da Produção.