Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 93.119 de 14 de Agosto de 1986

Fixa os preços mínimos para financiamento e aquisição do alho nobre e alho comum, para a safra 1986/87, em todo o território nacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São fixados os preços mínimos básicos do alho nobre e do alho comum, para a safra 1986/1987, conforme tabela anexa.

Anexo

Texto

Download para anexo