Artigo 1º do Decreto nº 93.119 de 14 de Agosto de 1986
Fixa os preços mínimos para financiamento e aquisição do alho nobre e alho comum, para a safra 1986/87, em todo o território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São fixados os preços mínimos básicos do alho nobre e do alho comum, para a safra 1986/1987, conforme tabela anexa.