Artigo 6º do Decreto nº 93.118 de 14 de Agosto de 1986
Fixa os preços mínimos básicos para financiamento e/ou aquisição de produtos agrícolas da safra de verão 1986/87.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.