Artigo 5º do Decreto nº 93.118 de 14 de Agosto de 1986
Fixa os preços mínimos básicos para financiamento e/ou aquisição de produtos agrícolas da safra de verão 1986/87.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As instruções necessárias à execução deste Decreto serão baixadas pela Companhia de Financiamento da Produção.