Artigo 1º do Decreto nº 93.118 de 14 de Agosto de 1986
Fixa os preços mínimos básicos para financiamento e/ou aquisição de produtos agrícolas da safra de verão 1986/87.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São fixados os preços mínimos básicos para produtos agrícolas da safra de verão 1986/87, conforme tabela anexa.