Artigo 52 do Decreto nº 9.311 de 15 de Março de 2018
Regulamenta a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014, para dispor sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.