Artigo 5º do Decreto nº 93.107 de 12 de Agosto de 1986
Concede autorização ao navio de pesquisa ''MIKHAIL LOMONOSSOV'', de bandeira soviética, para realizar em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A autorização a que se refere este Decreto terá validade durante o período de agosto a setembro de 1986.