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Artigo 5º do Decreto nº 93.107 de 12 de Agosto de 1986

Concede autorização ao navio de pesquisa ''MIKHAIL LOMONOSSOV'', de bandeira soviética, para realizar em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.

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Art. 5º

A autorização a que se refere este Decreto terá validade durante o período de agosto a setembro de 1986.

Art. 5º do Decreto 93.107 /1986