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Artigo 2º do Decreto nº 93.107 de 12 de Agosto de 1986

Concede autorização ao navio de pesquisa ''MIKHAIL LOMONOSSOV'', de bandeira soviética, para realizar em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.

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Art. 2º

A autorização de que trata este Decreto compreenderá o estudo de interação da atmosfera e do mar, com o propósito de investigar as mudanças de clima de curto prazo, devendo subordinar-se aos requisitos previstos no art. 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968 .

Art. 2º do Decreto 93.107 /1986