Artigo 2º do Decreto nº 93.106 de 11 de Agosto de 1986
Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 146.228.351,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.