JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 93.106 de 11 de Agosto de 1986

Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 146.228.351,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 93.106 /1986