Artigo 1º do Decreto nº 93.106 de 11 de Agosto de 1986
Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 146.228.351,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 146.228.351,00 (cento e quarenta e seis milhões, duzentos e vinte e oito mil e trezentos e cinqüenta e um cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.