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Artigo 1º do Decreto nº 93.106 de 11 de Agosto de 1986

Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 146.228.351,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 146.228.351,00 (cento e quarenta e seis milhões, duzentos e vinte e oito mil e trezentos e cinqüenta e um cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 93.106 /1986